O transporte aduaneiro envolve muita burocracia e esses trâmites podem ser prejudiciais aos importadores e exportadores, pois prejudicam os prazos e a questão financeira da empresa. Assim, o transporte DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) surge como uma opção que diminui custos e otimiza as liberações de mercadorias internacionais junto à alfândega.
Ao optar por essa modalidade e segui-la de maneira correta, o processo é muito mais vantajoso em relação a outras opções e, principalmente, mais econômico. Se você quer entender melhor como funciona esse regime e quais os requisitos, leia este conteúdo até o final!
O que é transporte DTA?
O trânsito aduaneiro é a modalidade que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro de um ponto alfandegado para outro, com a suspensão de tributos.
Dessa forma, quando uma carga chega ao país, ela não precisa, necessariamente, ser desembaraçada no seu ponto de entrada. Com a elaboração da Declaração de Trânsito Aduaneiro, ela pode ser desembaraçada em outro terminal alfandegário.
O transporte DTA pode ser feito nas modalidades I e E. O transporte DTA-I é o padrão, em que a remoção é efetuada com prazo médio de 3 dias. No caso do DTA-E, a operação deve acontecer após 24 horas da atracação da aeronave ou embarcação.
Ou seja, o transporte DTA é um benefício concedido a importadores e exportadores que possibilita que a mercadoria seja transportada para outro recinto alfandegado mais vantajoso, por meio dos modais aéreo ou rodoviário.
Nesse caso, o importador pode desembaraçar sua mercadoria mais próximo de sua planta ou um exportador pode fazer todo o processo perto de pontos de saída do país.
Quais os procedimentos do transporte DTA na importação?
De forma geral, os procedimentos do DTA podem ser divididos em três grandes grupos.
1. Procedimentos na unidade de origem
Os procedimentos na unidade de origem referem-se às transações efetuadas no Siscomex Trânsito, sistema da alfândega, que concede o regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço em modalidade DTA.
2. Procedimentos durante o Trânsito Aduaneiro
Durante o percurso, pode haver a necessidade de mudança de modal de transporte, manipulação de carga e interrupção seguida ou não de redirecionamento e tudo isso deve constar na declaração. Situações diferentes devem ser avisadas imediatamente às autoridades competentes.
3. Procedimento na unidade de destino
Na unidade de destino, quando o veículo chega, é feito a verificação da integridade do trânsito, armazenamento, conferência e conclusão do transporte.
Por que optar por transporte em regime DTA?
Muitos importadores e exportadores optam pelo transporte em regime DTA, pois os custos de armazenagem e a burocracia em zonas secundárias, são menores do que nos portos.
Ou seja, levar a carga para uma Estação Aduaneira do Interior (EADIs), zona secundária, tem menos burocracia e custos do que portos e aeroportos, que são zonas primárias. Afinal, as zonas primárias recebem um grande volume de cargas diariamente, aumentando o fluxo e tornando os custos de armazenagem, despachantes e outras tarifas mais caras.
Além disso, durante o processo de transferência não há cobrança de tributos até que a carga chegue ao destino, onde será realizado o desembaraço. Isso traz menos impacto no fluxo de caixa do importador ou exportador, pois não há necessidade de desembolso imediato para pagamento de impostos.
Essa modalidade também traz mais proximidade entre o importador/exportador e o fiscal da Receita Federal, facilitando os trâmites de liberação de cargas e possíveis falhas documentais.
Quais os procedimentos e cuidados necessários?
É importante ressaltar que não é qualquer transportadora que está apta para esse tipo de transporte. Primeiramente, o importador ou exportador precisa ser habilitado pela Receita Federal para operar as mercadorias no regime DTA, e a transportadora deve apresentar uma garantia aduaneira, que protege o governo contra o risco de não pagamento dos impostos das cargas ingressadas que podem ser perdidas ou roubadas.
Dessa forma, é exigido que a transportadora apresente seguro aduaneiro, fiança idônea e depósito bancário na conta da Receita Federal em caso de sinistros. Também é exigido que seja informado o tempo de trânsito total. Caso haja imprevistos, as autoridades devem ser avisadas para que um novo cálculo de tempo seja feito.
Esse regime requer um rigor maior e, caso, alguma das normas sejam descumpridas há penalidades que vão desde a perda da mercadoria e apreensão do veículo e multa. Por isso, é tão importante que a transportadora tenha know how e caminhoneiros capacitados para operar esse tipo de transporte.
Há uma série de documentos exigidos para a liberação da carga e outros que devem ser anexados no Siscomex como os dados da transportadora, do caminhão, do motorista e do seguro garantia do frete. Caso ocorra algum problema, o caminhoneiro pode ser obrigado a retirar a mercadoria do caminhão, para que toda documentação seja revisada, aumentando assim o tempo do transporte e gerando outros problemas.
Como escolher uma boa transportadora?
Para que todo o processo transcorra bem, é importante que o importador ou o exportador se planeje, analise o custo-benefício e encontre transportadoras especialistas nesse tipo de serviço.
A TSA Cargo, por exemplo, é especialista em transporte DTA e DI. Com 30 anos de experiência, a empresa ajuda na redução de custos, otimização de tempo e organiza todas as tratativas com agilidade e segurança.
Por fim, podemos concluir que o trânsito aduaneiro não é um processo tão complexo, mas conta com muitos atores envolvidos. Essa situação pode ocasionar alguns gargalos caso as pessoas não entendam sobre o funcionamento, recursos, legislações e operacionalização das etapas.
Assim, o transporte DTA é uma ótima alternativa para a superação de alguns problemas nas importações do país. Essa opção também é extremamente útil para o importador e exportador quando a transportadora, Receita Federal e terminais de carga agem com agilidade e organização.
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