Por que é necessário contratar um seguro de carga? Entenda melhor sobre o assunto e veja o que diz a lei quanto às responsabilidades.
Você sabe qual a importância de contratar um seguro de carga? Ao optar por esse serviço na hora do transporte, você garantirá indenizações por possíveis danos e perdas aos itens transportados. Essa ação protege contra as possíveis perdas que podem prejudicar o seu negócio.
Mais de 75% das mercadorias transportadas no Brasil são feitas por meio do fretamento rodoviário. Ou seja, grande parte das mercadorias são transportadas pelas estradas e isso significa um certo grau de dificuldade e perigo. Por possuir tamanho continental, nem todas as estradas do país possuem qualidade adequada para o transporte ou segurança necessária para uma viagem tranquila.
Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Nacional do Transporte e Logística (NTC), em 2018, os prejuízos com roubo de carga chegaram à R$ 2 bilhões de reais, com mais de 20 mil ataques registrados. Assim, para garantir que não haverá prejuízos durante a viagem, é importante realizar um seguro de cargas, bem como um seguro do caminhão.
Para entender melhor sobre o assunto, leia o conteúdo até o fim.
O que é o seguro de cargas?
Atualmente, há vários dispositivos que ajudam na segurança do transporte. O uso de equipamentos de rastreamento, sistemas de alarmes, roteirização e outras soluções, ajudam as transportadoras a acompanharem toda a viagem. Contudo, nem sempre isso é suficiente. Dessa forma, contratar os seguros é uma solução.
A contratação do seguro de carga é importante, pois ele ampara e resguarda tanto a transportadora quanto o embarcador. Esse serviço tem o objetivo de reembolsar as possíveis perdas e danos causados às mercadorias transportadas. Ou seja, desde o momento que a mercadoria é colocada no caminhão até sua retirada no momento da entrega, ela estará assegurada.
É importante ressaltar que essa contratação é obrigatória para os responsáveis pelo serviço de transporte.
Diferentemente deste seguro, também há o seguro de caminhão. Nesse caso, ele cobre os prejuízos causados ao veículo em caso de roubo, furto ou colisões, dependendo da apólice. Essa opção é contratada pelo dono do veículo e pode ainda oferecer coberturas adicionais.
Quais os benefícios de contratar o seguro de cargas?
Os gestores de logística e transporte devem sempre estar atentos ao gerenciamento de risco e essa contratação faz parte desse cuidado. O transporte de mercadoria requer uma série de cuidados para que as mercadorias cheguem ao seu destino em perfeito estado, no prazo certo e respeitando todas as legislações e normas de segurança.
Por isso, a contratação do seguro de carga é uma forma de minimizar os riscos de extravios, que podem comprometer o serviço da transportadora e a integridade das mercadorias dos clientes. Portanto, quando há a contratação do seguro, as empresas envolvidas no processo têm a certeza de que mesmo que imprevistos aconteçam, não haverá desequilíbrio financeiro.
Quais os tipos de seguros de cargas disponíveis?
Tanto o embarcador quanto o transportador precisam de seguros. No caso do proprietário da mercadoria, o seguro preserva o patrimônio. Já o seguro de operação de transporte indeniza qualquer dano causado, desde o embarque até o desembarque. Veja os tipos mais comuns:
RCTR-C
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga (RCTR-C) é uma exigência, portanto, é responsabilidade do transportador contratá-lo. Ou seja, todas as empresas transportadoras registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) devem possuí-lo.
Esse seguro abrange os acidentes que podem ocorrer nas estradas. Aqui, o objetivo é proteger o motorista, ou seja, a pessoa responsável pelo transporte. Caso algo ocorra, o seguro garante ao transportador o direito de reembolso da indenização, que pagará os prejuízos causados nas mercadorias transportadas. Isso será feito por meio da análise das notas de embarque.
RCF-DC
O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga não é obrigatório e contempla os roubos de cargas. Assim, é uma opção para o embarcador contratar que resguarda a carga em caso de roubo, furto ou desaparecimento. Este seguro também serve para proteger a mercadoria contra apropriação indébita, sequestro, estelionato e extorsão. Essa opção é válida apenas para transportadoras registradas no RNTRC.
Seguro patrimonial completo
Além desses seguros descritos, também há os seguros patrimoniais completos, que podem ser escolhidos pelos embarcadores na hora da contratação do serviço.
Essa opção oferece coberturas mais adequadas à necessidade de cada operação, oferecendo respaldo em caso de prejuízo e à perda de prazos, avaria nas mercadorias, guinchamento do veículo e extravio de mercadorias ou do próprio caminhão. Assim, essa opção cobre os danos de patrimônio tanto do transportador quanto dos clientes embarcadores.
Vale ressaltar que tanto no caso do RCTR-C e o RCDF-DC são seguros que resguardam a mercadoria em viagens nacionais. No caso do transporte internacional, outros seguros se aplicam, como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, que terá suas regras aplicadas, conforme os termos internacionais de comércio e o que está previsto no termo de compra e venda firmado.
O seguro de carga é indispensável na hora de contratar uma transportadora. Afinal, ele traz mais segurança para todos os envolvidos. Para escolher a melhor opção, analise sempre as condições oferecidas e busque por empresas que tenham experiência.
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